Cartilha explica direitos dos usuários de telefonia, internet e TV por assinatura
4 JAN 2013 • POR Divulgação/Ministério das Telecomunicações • 07h14Uma cartilha que explica os principais direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações foi disponibilizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em sua página na internet, na última sexta-feira (28). O documento conta com 50 dicas sobre contratação, cobrança, cancelamento e obrigações das operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.
A publicação é focada nos quatro maiores serviços que atendem ao público - Serviço Móvel Pessoal, Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga), TV por assinatura e Serviço Telefônico Fixo Comutado - que juntos somam mais de 338,5 milhões de acessos.
A cartilha explica, por exemplo, que os clientes de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura podem solicitar a suspensão gratuita do serviço uma vez por ano, pelo período de 30 a 120 dias, sem precisar pagar a assinatura nesse período.
Outra obrigação das empresas é que os valores cobrados de forma indevida devem ser ressarcidos em dobro com acréscimo dos encargos cobrados em caso de atraso no pagamento.
A cartilha também orienta o usuário a procurar a agência, munido do número do protocolo, caso não tenha sua solicitação atendida pela empresa em cinco dias úteis.
Lei Geral de Telecomunicações
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de julho/1997), serviços de telecomunicações são um conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
As políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, observando os seguintes objetivos: assegurar o acesso individualizado de todos os cidadãos a pelo menos um serviço de telecomunicação e a modicidade das tarifas; garantir o acesso a todos os cidadãos à internet; o atendimento às necessidades das populações rurais; o estímulo ao desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, de toda a população, às telecomunicações, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis; a promoção do desenvolvimento e a implantação de formas de fixação, reajuste e revisão de tarifas dos serviços, por intermédio de modelos que assegurem relação justa e coerente entre o custo do serviço e o valor a ser cobrado por sua prestação; a garantia do atendimento adequado às necessidades dos cidadãos, com garantia de qualidade; bem como, a organização do serviço de telecomunicações visando a inclusão social.
Via Portal Brasil