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Reinaldo proíbe fornecimento de canudos de plástico no estado

A lei sancionada nesta quinta impede é válida para estabelecimento comerciais

18 JUL 2019 • POR Joilson Francelino • 13h16
O deputado estadual Pedro Kemp, autor da lei - Reprodução

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos de Mato Grosso do Sul.

Publicado nesta quinta-feira (18.7) no Diário Oficial do Estado, o texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.

O autor da lei, deputado estadual Pedro Kemp ressaltou que somente está proibido o fornecimento aos consumidores e não abrange a fabricação e a distribuição ao comércio varejista ou atacadista. “Queremos contribuir com a redução do uso do plástico e colocar o nosso Estado em evidência internacional no turismo ecológico, engajado na luta contra os canudos plásticos”, finalizou.

A iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro. O plástico pode levar centenas de anos para se decompor.