Política

Idade mínima de aposentadoria para policiais da União é reduzida

Proposta foi aprovada na madrugada desta sexta-feira (12) por 467votos a 15 na Câmara

12 JUL 2019 • POR Priscilla Porangaba, com informações da Agência Brasil • 07h15
Plenário da Câmara na votaçao da reforma da Previdência - Reprodução/Internet

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 467 votos a 15, a emenda do Podemos que reduz a idade mínima de aposentadoria para os policiais que servem à União.

Os policiais federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, entre outros, poderão aposentar-se aos 53 anos  para homens e 52 anos para mulheres.

A redução da idade, no entanto, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem.

Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima.

A medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição.

Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos.

Apresentada pela bancada do Podemos, a emenda tinha acordo para ser aprovada.

As condições são as mesmas apresentadas na semana passada na comissão especial, onde o destaque havia sido rejeitado.