Presidente da CCJ, Simone Tebet indica relator da reforma Tributária
Simone indica relator da PEC 110/2019 e diz que matérias sobre o tema tramitarão em conjunto
10 JUL 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 13h15A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora de Mato Grosso do Sul, Simone Tebet (MDB), informou que a Mesa Diretora do Senado deve elencar para tramitação conjunta os projetos sobre a questão tributária e a PEC 110/2019, que foi apresentada nesta terça-feira (9), no Senado.
A ideia é acelerar a discussão e votação e criar um texto que viabilize a simplificação da cobrança de tributos e a justiça social, reduzindo o impacto sobre os mais pobres.
Simone já anunciou que o relator da PEC da Reforma Tributária será o senador, Roberto Rocha, líder do PSDB. A PEC 110/2019 foi apresentada por iniciativa dos líderes partidários e tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A matéria começará a tramitar pela CCJ em agosto.
Para Simone, a Reforma Tributária é urgente e relevante. “Os brasileiros não querem mais ser reconhecidos como a população que mais paga impostos no mundo”, disse.
O presidente do Senado, David Alcolumbre, ressaltou a importância da matéria para destravar a economia, desburocratizar e simplificar as relações no Brasil, que com suas dimensões continentais, tem “muitas portarias, muitos decretos, muitas legislações, uma em cada estado, que enlouquecem a vida dos brasileiros”, disse ao anunciar ao Plenário a apresentação da proposta.
O relator do texto, senador Roberto Rocha, ressaltou a necessidade de o Brasil garantir segurança jurídica e ambiente favorável aos negócios para conseguir retomar a capacidade de investimento.
Sobre a PEC
A PEC 110/2019 reproduz texto da reforma tributária já aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em dezembro passado, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly. O texto extingue nove tributos federais (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS (estadual) e o Imposto sobre Serviços - ISS (municipal) e cria dois impostos em substituição: um imposto de competência estadual sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e outro de competência federal sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo. Além da fusão ou extinção de tributos, há alteração das competências tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O objetivo é unificar tributos sobre o consumo e aumentar, gradativamente, os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio, a fim de melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.