MS estimula o turismo com melhorias no transporte
Agepan permite o uso de veículo de passeio a pequenos grupos.
9 JUL 2019 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 12h30A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) aprimorou a norma sobre os tipos de veículos permitidos, uma mudança na regra sobre o transporte turístico de passageiros entre municípios que vai melhorar as condições da oferta do serviço pelas empresas do setor em Mato Grosso do Sul.
agora passa a ser possível às empresas locadoras de veículos com motorista e às agências de turismo com frota própria utilizar automóvel de passeio, a Agência a regulamentação, incluindo a permissão para veículos menores que os já autorizados ônibus e micro-ônibus atualmente utilizados. Na prática, isso significa que a empresa poderá levar um grupo de quatro, cinco pessoas que desembarcam em Campo Grande para um destino turístico no interior, por exemplo, em um modelo SUV ou similar que comporte o grupo, sem necessidade de utilizar um veículo de grande porte, onde sobrariam lugares vagos e o custo por usuário seria maior. Com a medida, a Agência Reguladora permite às empresas de turismo melhorar o atendimento, utilizando uma prática que já é comum em muitos lugares do Brasil e do mundo.
Para estar regularizado, o veículo tem que ser cadastrado pelas empresas junto à Agepan e ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur/Ministério do Turismo) como destinado à oferta desse tipo serviço, assim como ocorre com os ônibus e micro-ônibus turísticos.
Estímulo ao turismo
Para o diretor-presidente em exercício da Agepan, Ayrton Rodrigues, o aprimoramento da norma é justificado como uma forma de estimular o setor turístico no estado, e, ao mesmo tempo, atender às diretrizes definidas na Política Nacional do Turismo. “De acordo com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, o perfil de visitantes que vêm ao estado inclui muitos casais e grupos pequenos, o que muitas vezes inviabiliza e encarece o uso de veículo superior à necessidade para determinadas viagens, naquelas situações em que um carro menor comporta o turista ou um pequeno grupo, não haverá restrição de uso, desde que sejam obedecidas as normas legais”, explica.
Veículos de passeio comuns, pertencentes a particulares e que não se enquadrem nas normas, continuam proibidos de fazer o transporte remunerado de pessoas, sejam turistas ou passageiros de linhas regulares, sendo considerados clandestinos e passíveis de multa e apreensão.