Regras para fraudes em fundos de pensão serão mais rígidas
Entidades de previdência poderão ser punidas pela Lei do Colarinho Branco
3 JUL 2019 • POR Rauster Campitelli, com informações da Agência Brasil • 12h42A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto (PLS 312/2016), que torna irregularidades cometidas por entidades de previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco. O enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária está entre as novidades do texto.
Quem estiver envolvido nesses desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Uma vez que foi votado em caráter terminativo, se não houver recurso ao plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados penalmente por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Atualmente, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
Anastasia, relator da proposta, também acolheu sugestão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para aperfeiçoar as definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. “Hoje os termos utilizados são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e da jurisprudência para a sua conformação”.