Educação

Escolas terão educação financeira e combate à depredação

Lei sancionada por Reinaldo torna as instituições de utilidade pública

2 JUL 2019 • POR Joilson Francelino • 11h36
O governador Reinaldo Azambuja durante visita em escola - reprodução

Três leis sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja foram publicadas nesta terça-feira (2) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul (DOE-MS). Os textos falam sobre a inclusão do tema Educação Financeira nos componentes curriculares na Rede Estadual de Ensino, a obrigatoriedade do ressarcimento integral dos danos, por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público e declaração de utilidade pública para instituição. Confira abaixo os detalhes das novas legislações estaduais.

Educação Financeira

A lei Nº 5.360, de 1º de julho de 2019, dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Segundo o texto sancionado “As Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira”.

O tema Educação Financeira contemplará e desenvolverá os princípios de planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal e familiar, oportunizando a obtenção de informação, formação e orientação para o desenvolvimento de competências financeiras do cidadão.

Combate ao Vandalismo

A lei Nº 5.361, de 1º de julho de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento integral dos danos, mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público, no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei sancionada, aquele que vandalizar, depredar e pichar patrimônio ou monumento público, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica responsável pela reparação integral do dano, além de obrigado ao pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor do dano causado ao erário.

A lei não se aplica à prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público mediante manifestação artística, desde que haja autorização pelo órgão competente e observância às posturas municipais e às normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.

Utilidade Pública Estadual

A lei Nº 5.359, de 1º de julho de 2019, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Sociocultural da Igreja Assembleia de Deus Missões, de Nova Alvorada do Sul.