Cidade

Projeto que cria sistema de bicicletas públicas segue para análise do prefeito

A proposta surge como opção para o transporte sustentável e não poluente

27 JUN 2019 • POR Joilson Francelino, com informações da assessoria • 18h18
Vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, autor da proposta - reprodução

O projeto que autoriza a prefeitura a criar o Sistema de Bicicletas Públicas como opção de transporte sustentável e não poluente foi aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (27), na Câmara Municipal de Campo Grande.

O autor da proposta, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, explica que será permitida a publicidade das bicicletas e a regulamentação ficará a cargo do órgão responsável do poder executivo municipal. “O sistema de bicicletas públicas será composto de estações inteligentes e conectadas a uma central de operações via wireless, devidamente alimentadas por fonte de energia solar, a serem distribuídas em pontos estratégicos ou de conveniência da administração pública. As pessoas interessadas em utilizar este sistema deverão ser cadastradas para permitir e viabilizar a retirada de bicicleta, utilizá-la em seu trajeto e, por fim, devolvê-la no mesmo estado e condição em que se encontrava, na mesma ou em outra estação. Introduzir a bicicleta como modal de transporte público saudável e não poluente no âmbito social, lazer, esporte e das atividades laborais”, detalhou o parlamentar.

A proposta tem como ponto fundamental introduzir a bicicleta como efetivo meio de transporte saudável e não poluente aos cidadãos campo-grandenses, combater o sedentarismo da população e promover a prática de hábitos saudáveis. A proposta prevê que as bicicletas serão disponibilizadas em estações distribuídas em pontos estratégicos da cidade, sendo uma solução de meio de transporte de pequeno percurso, a fim de facilitar o deslocamento das pessoas no centro urbano, incentivando a prática de exercícios e atividades esportivas.

O projeto também foi subscrito pelos vereadores Gilmar da Cruz e Eduardo Romero. Segue para sanção do prefeito.