Julgado por estupro, professor pega pena de 40 anos
O caso ocorreu no município de Nioaque e envolveu menores de 14 anos
10 JUN 2019 • POR Rayani Santa Cruz • 11h32O professor, identificado como Q.G., foi condenado à pena de 40 anos de reclusão, em regime fechado, por crimes cometidos contra alunas menores de 14 anos. Os abusos ocorreram na escola que o mesmo lecionava. Ele foi condenado por corrupção de menores, assédio sexual, estupro de vulnerável, importunação às vítimas em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, além de constranger as adolescentes com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico.
De acordo com o Tribunal de Justiça de MS, o julgamento foi conduzido pela juíza Larissa Luiz Ribeiro, da comarca de Nioaque. Ainda, conforme a sentença, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada vítima.
Conforme o Ministério Público, uma das vítimas narrou que o acusado passou a mão nela quando estava voltando do intervalo do lanche e sua colega de escola comprovou tal situação. Ela afirmou que o professor agia como se tivesse alguma coisa com ela e sempre queria que a aluna fosse na casa dele tomar tereré.
A menor afirmou que ele a beijava, a apertava e a abraçava de modo muito diferente do normal e que em um desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo, até alcançar sua nádega.
Outra vítima, atualmente com 12 anos de idade, contou que estava fazendo trabalho escolar no pátio da escola e, ao tentar tirar uma dúvida, ele tentou beijá-la. “Ele chegou perto de mim e eu virei o rosto e saí”, disse a aluna. A menina afirmou também que o acusado tinha a mania de puxar as meninas pela cintura, para chegar mais perto.
Em sua defesa, o denunciado negou os crimes pedindo a absolvição, por ausência de provas robustas a ensejar um decreto condenatório.
A magistrada esclareceu que o delito de estupro de vulnerável restou perfeitamente demonstrado, já que o réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima menor de 14 anos, com o intuito de satisfazer sua lascívia e não apenas de importunar a vítima.
O processo tramitou em segredo de Justiça.