Brasil

Toffoli defende que reformas devem "enxugar" a Constituição

O ministro diz que mantém diálogo constante com o Executivo e Legislativo, sobre as medidas

21 MAI 2019 • POR Joilson Francelino, com informações da Agência Brasil • 15h34
O presidente do STF, Dias Toffoli - reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta terça-feira (21), ter defendido junto à cúpula dos poderes Executivo e Legislativo que os textos das reformas da Previdência e tributária, ambas em tramitação no Congresso, quando aprovados, resultem na redução de dispositivos na Constituição.

Toffoli avalia que reduzindo dispositivos constitucionais nas reformas, deverá cair o número de processos que chegam por ano ao STF tendo como base violações desses dispositivos. Ele citou como exemplo o passivo de R$ 1 trilhão em litígios tributários ao aguardo de uma solução na Corte.

“Nós temos que diminuir o texto da Constituição. Para diminuir a litigiosidade, é necessário diminuir o texto”, ressaltou em um fórum da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), em Brasília. “Se não há parâmetro para contestar constitucional, o sistema vai fluir de maneira mais eficaz, mais rápida, e sem litigiosidade”, acrescentou.

Ele se posicionou contra o que seria uma noção comum no Brasil, de se aumentar o nível de detalhamento da Constituição via reformas. “Se se aumenta o número de dispositivos na Constituição, e qualquer norma infraconstitucional poder ser impugnada por se dizer contrária à Constituição, você está ampliando a possibilidade de judicialização da questão”.

Toffoli disse manter diálogos constantes com o presidente Jair Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil), bem como com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e outras lideranças parlamentares. O objetivo é que as reformas da Previdência e tributária resultem no enxugamento do texto constitucional.

“É claro que você não vai tirar da Constituição os direitos e garantias fundamentais, os direitos e garantias individuais, de liberdade, mas temos que refletir sobre isso, essa alta litigiosidade”, ponderou.