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Cadeirante é indenizado em R$ 10 mil por organizadora de eventos

Mauro precisou da ajuda de terceiros para acessar bangalô

12 ABR 2019 • POR Da Redação com Assessoria • 17h17
Cadeirante precisou da ajuda de terceiros para chegar no bangalô - Reprodução/Internet

O cadeirante Mauro Wilson Amorim de Souza será indenizado em R$ 10 mil pela empresa organizadora de eventos JCE - Organizações de Eventos e Promoções Ltda pela falta de acessibilidade em festa no Ancora Hotel, segundo publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Mauro comprou um ingresso de bangalô por R$ 230,00 da festa realizada pela organizadora em maio de 2016. Ele escolheu ficar no andar de cima no Ancora Hotel onde foi realizado o evento.

Segundo o cadeitante a escolha foi para enxergar melhor o palco. Mas ao entrar no evento, ele não tinha acessibilidade adequada para aproveitar a festa e precisou da ajuda de terceiros para chegar no bangalô.

Conforme os autos dos processos, a rampa de acesso ao bangalô tinha piso, grau de inclinação e largura inadequados e não tinha nenhum corrimão. Para chegar até o banheiro, o homem acrescentou a existência de muitos degraus.

Em contestação, a JCE alegou que nenhum bangalô é vendido sem ser identificada a necessidade de atendimento especial. E ressaltou que os portadores de necessidades são orientados a escolher um espaço reservado nos andares de baixo para facilitar o acesso.

Já o hotel disse que a responsabilidade pelo evento, pelas pessoas que freqüentariam o local e a segurança delas ficou por conta da JCE. O hotel não se responsabilizou por reclamações, acidentes, brigas, e atritos durante o evento.

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda  afirmou que é incontestável o andar onde estava o autor não possuía acesso adequado. Ele ainda destacou que a organizadora do evento confessou o constrangimento de Mauro.