Justiça

Justiça Eleitoral pode julgar crime comum, decide STF

Seis ministros votaram a favor e cinco contra

14 MAR 2019 • POR Da redação • 18h34
O voto do presidente do STF, Dias Toffoli, desempatou o placar - Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por seis votos a cinco, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral e não na Federal.

Para os seis ministros que votaram a favor, o Código Eleitoral é claro ao defender que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns, como corrupção. Votaram desse modo os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowiski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte.

Do outro lado, além da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.