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Advogado que “enganou” ex-cliente pode ser excluído da OAB/MS

Vandir não pagou a quantia combinada em ação e foi condenado por danos morais

12 MAR 2019 • POR Da redação • 17h53
A OAB/MS não foi notificada oficialmente sobre o caso, mas vai apurar a conduta do profissional - Reprodução/Assessoria

O advogado Vandir José Aniceto Lima, condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais a sua ex-cliente, Carlinda Martins da Silva, por não ter prestado contas corretamente e pago apenas 50% do combinado em uma ação previdenciária, corre o risco de ser excluído da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Apesar de o fato não ter sido representado ou informado oficialmente ao órgão, a assessoria informou que “qualquer advogado que cometa infrações ético-disciplinares pode sofrer sanções que variam de censura a exclusão”.  A OAB/MS informou ainda que a conduta do profissional será apurada.

Relembre

Contratado por Carlinda, moradora de Aquidauana, para defende-la em uma ação previdenciária, o advogado obteve êxito e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou deposito no valor de R$ 10.475,13. O combinado era que o advogado ficasse com 30% e a então cliente, 70% do valor pago. O advogado só repassou 50% à Carlinda. O repasse foi efetuado três meses e vinte dias depois que o INSS depositou o valor.

O relator da ação, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, condenou o advogado a pagar, além da quantia por danos morais, o restante do valor combinado e os honorários ao patrono por ela contratado para a defesa de seus direitos.