Advogado que “enganou” ex-cliente pode ser excluído da OAB/MS
Vandir não pagou a quantia combinada em ação e foi condenado por danos morais
12 MAR 2019 • POR Da redação • 17h53O advogado Vandir José Aniceto Lima, condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais a sua ex-cliente, Carlinda Martins da Silva, por não ter prestado contas corretamente e pago apenas 50% do combinado em uma ação previdenciária, corre o risco de ser excluído da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
Apesar de o fato não ter sido representado ou informado oficialmente ao órgão, a assessoria informou que “qualquer advogado que cometa infrações ético-disciplinares pode sofrer sanções que variam de censura a exclusão”. A OAB/MS informou ainda que a conduta do profissional será apurada.
Relembre
Contratado por Carlinda, moradora de Aquidauana, para defende-la em uma ação previdenciária, o advogado obteve êxito e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou deposito no valor de R$ 10.475,13. O combinado era que o advogado ficasse com 30% e a então cliente, 70% do valor pago. O advogado só repassou 50% à Carlinda. O repasse foi efetuado três meses e vinte dias depois que o INSS depositou o valor.
O relator da ação, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, condenou o advogado a pagar, além da quantia por danos morais, o restante do valor combinado e os honorários ao patrono por ela contratado para a defesa de seus direitos.