Justiça

Advogado é condenado a pagar R$ 10 mil a ex-cliente

O autor não repassou, como combinado, o dinheiro ganho em uma ação

11 MAR 2019 • POR Da redação com informações da assessoria • 14h53
Além dos danos morais, o advogado terá que devolver a quantia que falta e pagar o advogado da ex-cliente - Reprodução/Assessoria

O advogado Vandir José Aniceto Lima, foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais a sua ex-cliente, Carlinda Martins da Silva, por não ter prestado contas corretamente e pago apenas 50% do combinado em uma ação previdenciária.

O advogado obteve êxito na ação ajuizada na comarca de Aquidauana e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou deposito no valor de R$ 10.475,13, como pagamento do direito da segurada. O combinado era que o advogado ficasse com 30% e a então cliente, 70% do valor pago. O advogado só repassou 50% à Carlinda. O repasse foi efetuado três meses e vinte dias depois que o INSS depositou o valor.

O relator da ação, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, condenou o advogado a pagar, além da quantia por danos morais, o restante do valor combinado e os honorários ao patrono por ela contratado para a defesa de seus direitos.