Sigilo de advogado de Temer é quebrado e OAB nacional e MS protestam
Na quebra de Sigilo do advogado do Temer OAB/MS se posiciona
16 FEV 2019 • POR Da redação com O Globo • 08h11Nesta sexta-feira (15), o jornal O Globo, divulgou a informação de que o juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira. O defensor é advogado do ex-presidente Michel Temer.
De acordo com informações divulgadas, além da quebra de sigilo do escritório, o magistrado também determinou a quebra do sigilo de 15 empresas do grupo J&F.
O pedido foi deferido no último dia 15 de janeiro e engloba os períodos de julho de 2016 a novembro de 2018, para a quebra do sigilo do escritório, e de janeiro de 2008 a novembro de 2018, para a quebra de sigilo das empresas do grupo J&F.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, classificou a quebra de sigilo bancário do criminalista Antonio Cláudio Mariz como “tentativa de intimidar a advocacia” e disse que a entidade estuda um mandado de segurança para derrubar a medida. Santa Cruz diz que há uma confusão entre a atuação do advogado e a eventual culpa de um cliente.
A OAB/MS se posiciona favorável ao fortalecimento das investigações, ao combate ao crime e ao fim da corrupção, mas para que tudo isso ocorra a defesa precisa sempre estar protegida.
Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, e o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, repudiaram a decisão.
Veja a íntegra da nota da OAB:
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Presidente do Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar profundo repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site do Jornal O Globo de hoje intitulada “Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer”.
O segredo profissional e as prerrogativas profissionais são salvaguardas da sagrada garantia constitucional da ampla defesa. Os honorários advocatícios são parte fundamental da relação cliente-advogado e, desse modo, estão obviamente protegidos pelo sigilo profissional.
Dito isso, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente ofende, não só a intimidade dos profissionais envolvidos, mas fere de morte o próprio direito de defesa. A matéria narra situação gravíssima, segundo a qual os sigilos fiscal e bancário de um escritório de advocacia criminal teriam sido quebrados por anos a fio. Trata-se de medida odiosa, que expõe o sigilo profissional concernente um sem número de advogados e seus clientes. Uma decisão dessa natureza ocasiona um dano irreparável ao direito de defesa e, por conseguinte, à democracia.
A OAB vai pedir informações acerca do noticiado abuso e, acaso confirmado, tomará severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB
Délio Lins e Silva Jr.
Presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
Nota de Repúdio da OAB/MS:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vem, mais uma vez, a público reafirmar seu compromisso diário com as prerrogativas profissionais e repúdio a respeito da decisão noticiada em matéria publicada no site do Jornal O Globo na tarde desta sexta-feira (15) , intitulada “Justiça quebra sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer”.
O sigilo profissional da advocacia está resguardado no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal, assim como no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8906, de 04 de julho de 1994) que prevê em seu artigo 7º, inciso II como prerrogativa do advogado “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhada de representante da OAB”.
Neste contexto, qualquer investigação que viola o sigilo entre advogado e cliente viola as prerrogativas profissionais, garantia constitucional da ampla defesa, da defesa do estado democrático de direito, enfim, da democracia.
A OAB não vai aceitar essa relativização das nossas prerrogativas frente a arbitrariedade cometida por aqueles que acham que vão atingir a sua finalidade, quebrando as regras legais que impõe o sigilo ao advogado.
O Conselho Federal da OAB vai pedir informações acerca do noticiado abuso e, caso confirmado, tomará severas providências, em todos os âmbitos cabíveis, dada a gravidade do fato.
Mansour Elias Karmouche
Presidente da OAB/MS