Política

Em 2019 população terá acesso a cadastro de pedófilos em MS

Cadastro Estadual de Pedófilos "dará rosto" aos criminosos que vitimizam crianças e adolescentes, diz Coronel David

11 FEV 2019 • POR Rayani Santa Cruz • 09h50
A lei de autoria do deputado estadual Coronel David foi sancionada em 2017 - Divulgação

A população sul-mato-grossense poderá ter acesso ao  Cadastro Estadual de Pedófilos, ainda no primeiro semestre de 2019. A nova ferramenta de pesquisa que será disponibilizada no site da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) servirá como instrumento no combate aos pedófilos, segundo o autor da lei, deputado estadual Coronel David.

A lei número 5.038, foi sancionada no dia 1º de agosto de 2017. O deputado estadual Coronel David acredita que em breve, o sistema de Cadastro estará à disposição da sociedade, “dando rosto” a estes criminosos. 

Em entrevista ao JD1 Notícias o parlamentar disse que em conversa recente com o secretário Antônio Carlos Videira da Sejusp, foi dito que todas as necessidades para cadastro dentro do sistema policial (SIGO) e no site da Sejusp já estavam resolvidas, faltando apenas alguns pontos burocráticos.

“O cadastro, vai ficar disponível no site da Sejusp, para o cidadão poder entrar e pegar, tendo acesso a essas informações, que também serão repassadas pelo Tribunal de Justiça para serem inseridas no sistema. Aqueles que forem condenados com sentença transitado em julgado (que não cabe recurso) farão parte do cadastro”, explicou.

O deputado explica que, o que está faltando no momento, é acertar dentro do sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a remessa desses dados para o Sigo da Sejusp. A lei tinha um prazo de aplicação de 30 dias, mas questões administrativas demandaram um tempo maior. “Eu espero que em breve a população possa acessar o cadastro e descobrir quem são os pedófilos”, concluiu. 

O cadastro

A lei prevê que o cadastro de pedófilo terá as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crime. O acesso livre para qualquer cidadão é para os dados de nome e foto.

 A pena prevista no Código Penal para quem armazena pornografia infantil é de um a quatro anos de reclusão. Compartilhar o material tem punição maior – de três a seis anos de prisão.