Justiça

OAB suspende Bernal por "sumir" com dinheiro de cliente

Ele está impedido de exercer a advocacia até efetuar o pagamento de indenização da cliente

28 JAN 2019 • POR Da Redação • 11h10
Alcides Bernal é acusado de apropriar-se da indenização de uma cliente - Foto: Arquivo

O ex-prefeito Alcides Bernal é acusado de apropriação de indenização recebida por uma cliente. O caso fez com que a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) impedisse, o até então advogado, de exercer a profissão, enquanto não haver esclarecimentos sobre o repasse da verba.

O jornal Correio do Estado divulgou uma reportagem nesta segunda-feira (28), na qual cita um acórdão feito no final do ano passado pela comissão ética da OAB-MS e os efeitos da decisão, que deve permanecer até que o ex-prefeito preste contas sobre os valores recebidos e não repassados a sua cliente.

Ainda conforme o impresso, o processo tramitou em sigilo pela OAB-MS,  já transitou e foi julgado. A comissão de ética é composta por sete integrantes, todos votaram com a relatora do processo, Gisele Porto. A presidente da Comissão  de Ética, Marta Taques, explica que a pena é valida por 30 dias, passado esse período eles ficam no aguardo de Alcides Bernal para prestação de contas do processo. 

Durante o julgamento, Alcides Bernal presenciou o advogado desistir da sua defesa, mas a Ordem nomeou um advogado dativo (voluntário), para que o mesmo não prosseguisse sem defesa. 

Após a decisão, o ex-prefeito não utilizou de nenhum recurso enquanto ainda era possível.  Bernal só terá direito de advogar novamente quando fazer o esclarecimento de fato, do que houve com os valores que não foram repassados a uma catadora de material reciclável. 

O caso

O caso foi divulgado em 2013, no qual informou que a cliente, a ex-catadora  Dilá Dirce de Souza, foi atropelada por um caminhão de lixo, em 14 de junho de 1999. Bernal foi advogado de Dilá no processo em que ela pediu verbas indenizatórias e uma pensão vitalícia, pois a mesma ficou impossibilitada de trabalhar após o acidente. 

O valor da indenização que foi apropriado por Alcides, ficou em torno de sessenta salários mínimos (R$ 159,3 mil, atualmente), que deveria ser repassado a catadora. Dilá ganhou a causa por danos morais contra a Vega Engenharia Ambiental, responsável, à época, pela coleta de lixo em Campo Grande.