Procon Estadual notifica postos de combustíveis em Maracaju
Os estabelecimentos terão o prazo de dez dias para justificarem os altos preços praticados
7 JAN 2019 • POR Da Redação com Assessoria • 11h52Indícios de prática de preços abusivos nos postos de combustíveis levaram promotores integrantes da Primeira Promotoria de Justiça de Maracaju a solicitarem a presença da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Estado de Assistência Social e Trabalho (Sedhast)para, em ação fiscalizadora, checar os valores pelos quais são comercializados os produtos nos referidos estabelecimentos.
O superintendente do Procon Estadual determinou que os responsáveis pelos postos apresentem, no prazo máximo de dez dias, as planilhas onde constem os valores de aquisição e de comercialização dos combustíveis, separadamente em relação ao óleo diesel e à gasolina e etanol. Entre os documentos solicitados, destaque para a nota fiscal de compra, o cupom fiscal de venda ao consumidor e o Livro de Movimentação de Combustível.
Uma das questões em pauta leva em conta, em se tratando do óleo diesel, a Lei Estadual que determinou a redução da alíquota de ICMS incidente sobre o produto ( de 17% para 12%), que, aplicada, ocasionaria a diminuição do preço ao consumidor. Outro fator determinante para a fiscalização são as recentes reduções preços do etanol e da gasolina, promovidas pela Petrobras que deveriam ser repassadas, de imediato, para a venda nas bombas.
Do total de postos de serviços existentes no município, dez foram notificados. Entre as explicações exigidas o Procon Estadual solicita aos donos de postos a justificativa técnica ou operacional do não repasse das reduções de preços ao consumidor, se isto não estiver ocorrendo.
O Procon Estadual afirma que “o repasse das reduções de preços deve ser imediato uma vez que, quando há aumento, não há espera para a prática dos novos preços. A demora termina por propiciar ainda mais lucros para os estabelecimentos causando prejuízos ao consumidor”.