Saúde

Lei que garante reconstrução da mama é publicada

Agora vítimas de câncer tem garantia da reconstrução garantida por lei

23 DEZ 2018 • POR Da redação com Itaporã News • 15h30
Vítimas de câncer de mama poderão solicitar reconstrução pelo SUS - Divulgação

No dia 20 de dezembro foi publicada  no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.

A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas. A norma entra em vigor em 180 dias.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. O processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor.

Há vários tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de diferentes formas. Esses comportamentos distintos se devem a característica próprias de cada tumor.

O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.