Política

Criada lei da Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e Extrativismo

O objetivo é de contribuir para o desenvolvimento da população e a qualidade de vida da população

7 DEZ 2018 • POR Da Redação com Assessoria • 07h59
De autoria do deputado estadual João Grandão (PT), a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7) - Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.279, que institui a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico. De autoria do deputado estadual João Grandão (PT), a nova norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7).

Conforme o parlamentar, o objetivo é integrar, articular e adequar as políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica e extrativismo sustentável, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população.

A Política Estadual seguirá oito princípios e 17 diretrizes, entre elas o apoio e o fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos, o direito à alimentação saudável, o estímulo à diversificação da produção agrícola e ao consumo de alimentos orgânicos, a valorização da sociobiodiversidade e o fortalecimento das organizações da sociedade civil e das redes sociais de economia solidária.

Para atingir a finalidade da lei, o estado poderá oferecer linhas de crédito, estabelecer convênios, conceder tratamento tributário diferenciado, financiar projetos, dar preferência nas aquisições institucionais e nos programas públicos, incentivar empresas e instituições de pesquisa e estabelecer mecanismos de pagamento por serviços ambientais.

No Plano Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico serão considerados diversos aspectos, como as ações direcionadas para produtores agroecológicos e orgânicos, organizações sociais, cooperação, associação, economia solidária e sociedade civil. Ele deverá constará no Plano Plurianual (PPA).