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"Tempo de Ordem", na OAB, tem que cumprir decisão para não ser impugnada

Chapa do postulante a presidência da OAB/MS Jully Heyder precisa trocar todo material publicitário sob pena de impugnação

5 NOV 2018 • POR Da redação • 18h26
A chapa de Jully Heyder usou o mesmo nome de pré-campanha no registro de candiatura, o que é proibido pela OAB - Reprodução/ Internet

A chapa Tempo de Ordem, encabeçada pelo candidato Jully Heyder, na disputa pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul pode ser impugnada, se não alterar imediatamente o nome e material de campanha.

Segundo advogados escutados pelo JD1 Notícias, “os candidatos podem usar nos chamados movimentos um nome de chapa que precisa ser, obrigatoriamente, alterado no ato do registro. Embora todos tenham usado deste artificio, somente a chapa “Tempo de Ordem”, encabeçada por Jully Heyde não alterou o nome. A regra legal diz que em caso de desobediência a apena pode ser a impugnação. A comissão eleitoral deu prazo de cinco dias para que a Chapa alterasse o nome em todos os matérias publicitários veiculados”.  

Agora, por decisão do relator do Conselho Federal da OAB, Marcos Felipe Botelho Pereira a chapa Tempo de Ordem deve alterar seu material publicitário imediatamente sob pena de impugnação há 15 dia das eleições. 

Veja decisão do Conselho Federal da OAB na íntegra: