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Consumo de bebida alcoólica no 2° turno está proibido, segundo o TRE-MS

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, da madrugada de domingo (28), às 3h até 17h

26 OUT 2018 • POR Da redação • 09h41
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência - Reprodução/ Internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, na quinta-feira (25), a portaria que regulamenta a “Lei Seca” em todo estado de Mato Grosso do Sul, para o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo, dia 28 de outubro. 

Como aconteceu no primeiro turno, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, da madrugada de domingo (28), às 3h até 17h. 

De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.

No entanto, os restaurantes poderão servir o produto a seus clientes entre as 11h30 e 14h30. 

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral. O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).