Capital recebe novas lombadas eletrônicas
Vias de Campo Grande receberão 30 lombadas eletrônicas instaladas em 97 faixas de rolamento
17 OUT 2018 • POR Da redação • 16h51Começaram a ser instaladas nesta quarta-feira (17), as novas lombadas eletrônicas em locais onde foram registrados o maior número de acidentes, em Campo Grande. A primeira via a ser equipada foi a avenida Ceará, no trecho que passa por baixo do pontilhão da avenida Afonso Pena.
O diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno, explicou que 97 faixas de rolamento receberão 30 lombadas eletrônicas e instalação de equipamento mistos, que inclui notificação sobre o avanço do semáforo, parada na faixa, retorno e conversão e controle de velocidade.
“Os equipamentos vão entrar em operação na segunda quinzena do mês novembro. Mas, antes disso, vamos fazer campanhas educativas, informando aos condutores de veículos sobre o funcionamento dos radares. Nosso objetivo é reduzir e controlar a velocidade, que tem causado muitas mortes na Capital”, frisa Janine.
Funcionamento
Os equipamentos deverão possibilitar o registro das seguintes infrações, de acordo com cada modelo previsto: para quem desrespeitar o sinal vermelho do semáforo; parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; desrespeitar a velocidade regulamentada para a via e conversão e/ou retorno proibidos.
Tais equipamentos realizarão uma efetiva fiscalização automática das desobediências à velocidade permitida, avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres em determinadas vias, além do monitoramento e da fiscalização estática do excesso de velocidade. Assim, será possível o acompanhamento e avaliação permanente, facilitando a tomada de decisões para intervenções corretivas e preventivas; bem como geração contínua de informações imprescindíveis para o planejamento do trânsito, mantendo o processo de modernização.
Características das vias
Para fazer a aquisição dos equipamentos, a prefeitura fez um estudo para instalação do equipamento de sensoriamento não intrusivo e registro das infrações de trânsito que deverão atender aos seguintes tipos de vias: vias de mão única com uma ou mais faixas de trânsito; vias de mão única com uma ou mais faixas de trânsito, com canteiro central; vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de trânsito para cada sentido, sem canteiro central; vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de trânsito para cada sentido, com canteiro central.