Lei Seca mantinda no estado pelo TSE, mas liberada para bebida em restaurantes no almoço
Eleitor não poderá ficar embriagado durante o dia de votação, para que a ordem pública seja mantida
5 OUT 2018 • POR Da Redação • 18h30Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ( TRE-MS) divulgou nesta sexta-feira (5) hoje a regulamentação da "Lei Seca" no estado para o dia das eleições, no próximo domingo (7).
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.
Os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30 poderão vender bebidas alcoólicas.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.
Clique no link para consultar a Portaria completa: Portaria 21/2018 TRE/CRE/GABCRE