MPE proíbe eventos na Esplanada Ferroviária
A prefeitura de Campo Grande não pode mais autorizar, permitir ou realizar eventos no local
25 SET 2018 • POR Redação com assessoria • 16h13O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotora de Justiça Luz Marina Borges, titular da 26ª Promotoria de Justiça, recomenda que o município de Campo Grande não realize eventos na região da Esplanada Ferroviária.
Segundo o argumento do MPMS, foi considerado para a decisão, é que os moradores em torno do local, estão sendo incomodados com festas como o carnaval, alegando também insegurança e danos gerados. Por meio de um abaixo assinado, eles pedem a transferência da festividade para outro local.
Ainda conforme o site do MPMS, os relatórios de 2017 e 2018 apontam um aumento expressivo do público e de danos ao patrimônio histórico e cultural. A preocupação é com de pontos, sendo um posto de combustível, já que este possui produtos inflamáveis e o fato da Esplanada Ferroviária estar próxima à Santa Casa de Campo Grande.
A 26ª Promotoria de Justiça considerou ainda o relatório de fiscalização realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que em reunião, realizada na 26ª Promotoria de Justiça, com representantes do estado, município e Iphan, avaliando os danos já demonstrados, o aumento expressivo de público e os riscos existentes, os participantes concluíram pela impossibilidade de manutenção das grandes festividades na região da área tombada.
Diante dos fatos, a matéria estabelece que eventos carnavalescos, por exemplo, sejam realizados em locais com estrutura adequada, onde não existam bens culturais que possam ser expostos a riscos.
Já em relação aos eventos privados, a prefeitura precisará emitir alvarás que constem certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. O município de Campo Grande terá o prazo de dez dias para que apresente informações à 26ª Promotoria de Justiça quanto à adoção ou não, das medidas recomendadas. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da Recomendação poderá importar em providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.