Política

Defesa quer garantir a participação de Lula no horário eleitoral

Os advogados insistirão que o ex-presidente tem direito de participar do horário eleitoral de rádio e TV

30 AGO 2018 • POR Da redação com informações da Agência Brasil • 16h32
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Reprodução/ Internet

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) devem entregar ainda nesta quinta-feira (30), a defesa contra as 16 contestações das quais seu registro de candidatura foi alvo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os advogados insistirão que o ex-presidente tem direito de participar do horário eleitoral de rádio e TV, que começa nesta sexta-feira (31) para os presidenciáveis, enquanto seu registro não tiver um julgamento final no TSE.

“A lei nos assegura isso; o Artigo 16-A é muito claro, fala inclusive na participação de rádio e televisão”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri, que representa Lula junto ao TSE, referindo-se ao trecho da Lei das Eleições que trata do assunto.

O documento da defesa terá mais de 200 páginas, incluindo a recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas a favor da candidatura de Lula, além de outras decisões internacionais. 

Ficha-Suja

Na impugnação (contestação) contra a candidatura de Lula que fez no TSE, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, após afirmar que o ex-presidente é ficha-suja devido à sua condenação em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP), pediu que o tribunal conceda uma liminar (decisão provisória) para impedi-lo de participar de qualquer ato de campanha -  o que inclui sua aparição no horário eleitoral.

O Partido Novo, que também impugnou a candidatura de Lula, pediu ao tribunal uma liminar especificamente para impedi-lo de participar da campanha eleitoral e de gastar dinheiro do Fundo Eleitoral, mesmo antes do julgamento final do deferimento ou não do registro do ex-presidente.

Bucchianeri destacou que uma liminar do tipo nunca foi deferida pelo TSE, motivo pelo qual a defesa considera essa decisão improvável. “Não há registro histórico no TSE de decisões liminares nesse sentido. Seria uma decisão inédita”, disse a advogada. Ela acrescentou não acreditar que “o entendimento mude de uma hora para outra”.