Capital pode ter novo refis com até 90% de desconto nos juros
O refis inicia no dia 1º de setembro e vai até outubro
23 AGO 2018 • POR Da redação com informações da Prefeitura Municipal • 15h33O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido também como refis, da prefeitura de Campo Grande, será aberto no dia 1º de setembro para pagamentos das dívidas. Os moradores terão até 90% de desconto nos juros. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (23).
O refis será para pagamento de crédito tributário ou não tributário. O contribuinte inadimplente com o município poderá retomar sua capacidade de investimento. “Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017”, informou a assessoria da prefeitura.
Poderão ser incluídos no refis, parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
“Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro de 2018”, destaca a assessoria da prefeitura.
Para aderir ao refis, o contribuinte terá que solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - a guia (DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na central de atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na rua Arthur Jorge – região central da capital.
“Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018”, afirmou.
De acordo com a assessoria de imprensa, no caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas, será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Conforme as informações, para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018; desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.
Segundo a assessoria, a multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista. Ainda segundo informações da assessoria de comunicação da prefeitura municipal, a decisão será publicada no Diário Oficial de Campo Grande, por ordem do prefeito Marquinhos Trad (PSD).