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Justiça absolve Semy Ferraz de improbidade

Segundo a decisão judicial não houve comprovação de qualquer dano ao erário

18 AGO 2018 • POR Da redação • 10h32
Ex-diretor da Sanesul, Semy Ferraz - Reprodução/Internet

O ex-diretor da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), Semy Ferraz, foi absolvido de ação por improbidade administrativa. Semy foi acusado, em 2012, de acréscimo ilegal em contrato referente aos serviços especializados de leitura de hidrômetros e entrega de contas, quando foi diretor da Sanesul, entre o ano de 1999 e 2000, o que teria causado prejuízo erário de no valor de R$ 294 mil.

No último dia 13, o juiz de Direito Marcel Henry Batista de Arruda, julgou improcedente a ação do promotor de Justiça, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, já que aos aditivos investigados foram autorizados pelo substituto de Semy, Anízio Pereira Tiago.

O juiz também cita o parecer do TCE (Tribunal de Contas Estadual), que decidiu pela regularidade das prorrogações de aditivos contratuais, entre os anos de 1999 e 2000.

“Ainda que assim não fosse, a suposta conduta ímproba sequer foi praticada pelo requerido, porquanto não foi o responsável pela sexta prorrogação contratual, lastreada no procedimento administrativo nº. 334/00/DCO/Sanesul, cujo responsável pela lavratura foi o diretor-presidente da Sanesul à época, senhor ANÍZIO PEREIRA THIAGO”.

“O promotor não conseguiu provar qualquer dano ao erário, não verificou que foi o meu sucessor que efetivou o aditivo contratual e pagou as medições, fruto da prorrogação”, disse o ex-diretor.

Semy afirmou ainda que “ficou impotente diante do sofrimento de sua família sob a acusação de ímprobo durante 18 anos. Por outro lado, tenho que reconhecer que o ditado popular tem razão, ‘a Justiça tarda, mas não falha’”, finalizou.