Política

Odilon é condenado a pagar R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada

O pré-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão

7 AGO 2018 • POR Da redação • 16h08
Odilon veiculou 30 outdoors na capital e no interior do estado - Foto: Divulgação

O pré-candidato ao governo estadual pelo Partido Democrático Trabalhista (PTB), juiz Odilon de Oliveira, foi condenado a pagar multa de R$ 31,5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, concordando que “houve benefício eleitoral ao pré-candidato, tanto pela divulgação da sua imagem, como por sua associação à legenda partidária” concluiu o juiz-auxiliar eleitoral Alexandre Branco Pucci.

Odilon veiculou propagandas em outdoors de Campo Grande e algumas cidades do interior do estado convidando para a sua filiação ao PDT. De acordo com a representação feita pela procuradoria, a empresa Digitop Publicidade e Marketing LTDA foi contratada pelo partido de Odilon pelo preço de R$ 27 mil referente à exposição entre os dias 30 de outubro de 2017 e 12 de novembro de 2017 de 30 outdoors. A empresa ainda informou que houve, a título de bonificação, a exibição de três painéis de LED, entre 1º de novembro de 2017 e 11 de novembro de 2017, no valor de R$ 4,5 mil.

Decisão

O juiz-auxiliar considerou que o fato de a publicidade ter sido divulgada há cerca de um ano, não afasta seu caráter eleitoral. Tomando como base a representação, o magistrado condenou o pré-candidato por propaganda ilegal. “Enfrentando o mérito, julgo parcialmente procedente esta representação e defiro o pedido deduzido na inicial, para imposição de multa ao representado, a qual, todavia, fixo em R$ 31.500,00”, decidiu o juiz.

Defesa

O juiz Odilon e a direção do PTB vão recorrer da decisão do juiz auxiliar do TRE-MS. As defesas alegam que há contradições e omissões na decisão do magistrado que necessitam ser esclarecidas e o próprio Tribunal já decidiu a favor de outro candidato em situação idêntica.

Confira a decisão