Lei estabelece medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika
O foco da determinação são as gestantes
23 JUL 2018 • POR Da redação com assessoria • 14h14Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei Nº 5.240, que cria medidas de prevenção à transmissão da dengue, Chikubgunya e Zika vírus às gestantes, em Mato Grosso do Sul. A informação foi divulgada na quinta-feira (19), deste mês.
De acordo com a lei, as medidas de prevenção têm por objetivo, o oferecimento de informação e orientação às gestantes, de modo a reduzir a contaminação pelo vírus, diminuindo a incidência de patologias, em especial a microcefalia.
Os estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programas de pré-natais esclarecimentos às gestantes sobre os riscos, profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, Aedes aegypti, e as doenças Dengue, Chikungunya e Zika vírus.
Também terão de incluir nos programas de atendimento às gestantes e nos pré-natais informações sobre a microcefalia e as suas consequências, de modo abrangente, nos termos do Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia, elaborado pelo Ministério da Saúde.
Entre as medidas estão à atualização das vacinas, de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização, informação à gestante sobre o risco relacionado ao uso de medicamentos com potencial teratogênico e sobre métodos de proteção às picadas de insetos durante a gestação.
A rede pública de saúde deverá realizar, gratuitamente, o fornecimento e a distribuição de repelentes que tenham em sua composição o princípio ativo Icaridina na concentração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para a proteção contra picadas de insetos transmissores das doenças, para gestantes.