Consumidor pode pedir suspensão temporária de serviços durante as férias
24 JUN 2018 • POR Agência Brasil • 17h49Viajar sem se preocupar em ter que pagar algumas contas é possível. Seja qual for o motivo, você pode pedir suspensão dos serviços que não poderá utilizar por precisar se ausentar de casa. Alguns exemplos são a telefonia, TV por assinatura e internet.
Para o professor Albert Lima, que mora em Aracaju, as férias são uma oportunidade não apenas de descansar, mas também de economizar.
“Já pedi suspensão de internet duas vezes. Nunca tive problemas e economizei praticamente 50% que foi o correspondente aos dias que fiquei fora de casa” afirma.
O consumidor pode pedir a interrupção dos serviços de telefonia, internet e TV por até quatro meses, uma única vez por ano, desde que esteja em dia com o pagamento das faturas. Não é necessário pagar taxas se todos os itens de uma mesma prestadora forem suspensos.
Fabrício Lopes, gerente de Tratamento de Solicitações de Consumidores na Anatel destaca também que o bloqueio temporário não elimina promoções e o contrato é mantido nas mesmas condições.
“Não, não. A suspensão do serviço a pedido do assinante em momento nenhum é o rompimento do vínculo. O que significa suspender? O contrato fica em pausa e isso não altera em nada a promoção”, reforça.
Há a possibilidade de reativar os serviços antes do prazo combinado. Basta entrar em contato com a empresa, que tem até 24 horas para atender ao pedido.
Por prevenção, o consumidor deve sempre anotar os protocolos de atendimento.
Diante de cobrança indevida ou qualquer outro problema, deve primeiro procurar a prestadora. Caso não obtenha uma solução, recorra à Anatel ou ao Procon.