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Concurso da PM e Bombeiros é suspenso pela Justiça

12 JUN 2018 • POR Da redação com Assessoria • 18h28
Reprodução/ Youtube

A pedido do Ministério Publico Estadual (MPE), o juiz David de Oliveira Gomes Filho suspendeu, nesta terça-feira (12), os concursos públicos para ingresso na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros.

De acordo com os autos o MPE alegou que o estado, através da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, contratou a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (FAPEMS) para executar os concursos públicos em questão, mediante dispensa de licitação, ao custo de R$ 3.777.000 aos cofres públicos, em contratação com indícios de irregularidade.

Consta na ação que a FAPEMS responderia a ação de improbidade administrativa por irregularidades em processo licitatório, em situação semelhante à verificada, bem como teria sido contratada mediante dispensa, apesar da existência de outras instituições igualmente habilitadas para a prestação dos serviços, o que recomendaria a abertura de procedimento licitatório, conforme já decidido pelo Tribunal de Contas da União.

O promotor de justiça apontou ainda, que no curso da apuração, outra fundação, a Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura (FAPEC), igualmente habilitada para a prestação dos serviços pretendidos, informou orçamento com valores menores se comparados com os apresentados pela FAPEMS.

A FAPEC teria informado à Promotoria de Justiça estimativa de custos no valor de R$ 3.630.665,91 contra R$ 3.777.000 da fundação requerida e, ainda, a ausência de conhecimento da contratação da FAPEMS pelo estado. No processo são apresentados os indícios de irregularidade e a potencial lesão ao erário estadual.

Diante desses fatos, o MPE pediu a suspensão da execução do contrato administrativo firmado entre os requeridos e a suspensão dos concursos públicos de provas para a seleção de candidatos para o ingresso nos cursos de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de MS.

Na decisão, o juiz de direito David de Oliveira Gomes Filho acatou os pedidos cautelares e citou os requeridos para que apresentem resposta no prazo de cinco dias.