Política

Alarmes serão obrigatórios em banheiros para pessoas com deficiência

A nova lei pretende dar segurança em casos de acidentes ou incidentes

12 JUN 2018 • POR Da redação com ALMS • 11h19
Imagem Ilustrativa/Rádio Pelotense

Nesta terça-feira (12), foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei 5.209, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que determina o uso de alarmes nos banheiros para pessoas com deficiência. Segurança aos usuários é o que pretende a nova regra em casos de acidente ou incidente. 

Os alarmes terão de ser colocados de acordo preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ao lado do assento sanitário, lavabo e box do chuveiro, a uma altura que permita o acionamento imediato. Os banheiros deverão ter uma placa contendo informações sobre a existência do alarme. 

O prazo é 180 dias para que todos os locais que possuem banheiros para pessoas com deficiência para cumpram com a nova lei. Caso não seja cumprida a regra, multas serão aplicadas aos locais.