Política

Câmara promulga lei que concede descontos no IPTU

O desconto será para os cidadãos e empresas que instalarem câmeras de videomonitoramento nos prédios e residências na Capital

23 ABR 2018 • POR Da redação • 09h22
Imagem Ilustrativa - Reprodução

Foi publicado no Diário Oficial da Câmara dessa segunda-feira (23) que o Presidente da Casa de Leis promulgou a Lei n. 5.990, que permite que o Poder Executivo Municipal conceder desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e cidadãos que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais.

O objetivo é possibilitar a visualização das vias e espaços públicos e incentivar assim a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada. Um projeto denominado “Cidade Vigiada”.

O desconto poderá ser de até 15% (quinze por cento) no IPTU e também será garantido às empresas e os munícipes que já possuem câmeras de videomonitoramento em seus imóveis residências e estabelecimentos comerciais.

Para que o desconto seja garantido o sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD/DVD, PEN DRIVE, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los.

A lei passa a vigorar a partir da data de publicação. Mais informações sobre a nova lei podem ser conferidas na página 1 do Diário Oficial da Câmara desta segunda-feira.