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Parceria TJ e PROCON é atacada pela OAB

A OAB vê como inadmissível a realização de qualquer ato jurídico sem a presença de advogado

21 MAR 2018 • POR Da redação • 12h24
Reprodução

Na terça-feira (20) foi firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Procon uma parceria para facilitar o processo de conciliação entre o consumidor e a parte denunciada. No entanto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vê como questionável essa metodologia sem a presença do advogado, pessoa apta para representar o cidadão em atos jurídicos.

A OAB/MS e a Comissão de Defesa do Direito do Consumidor (CDDC) veem como inadmissível a realização de qualquer ato jurídico sem a presença de advogado, pois pode gerar prejuízos que muitas vezes a própria Justiça não reconhecerá diante da escassez de recursos perante os Juizados Especiais.

De acordo com o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, “A ordem não foi consultada sobre o acordo e nem convidada a fazer parte”. Ele ainda destacou “o tipo de acordo que será firmado, irá gerar um título executivo que se não for cumprido poderá gerar uma dificuldade muito grande para a parte conseguir resolver isso na justiça. O termo não poderia ser considerado nulo, pela falta de cumprimento, causando assim uma deficiência na conciliação”.

Karmouche ainda ressaltou que “A OAB não concorda que nenhum ato jurídico seja conduzido sem a presença de um profissional competente para representar a parte. Muitas demandas do judiciário seriam evitadas se o advogado orientasse corretamente a parte” concluiu.

Assim sendo, de acordo com a nota da ordem, a OAB irá adotar medidas perante o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e adotará medidas para que o cidadão não seja e o consumidor privado de estar assistido de profissional a quem compete orientá-lo sobre o caminho jurídico a ser seguido.

O Superintendente do Procon, Marcelo Salomão, recebeu  com surpresa a reclamação da OAB, pois, segundo ele foi feita uma reunião com o Presidente da Ordem antes da assinatura do acordo, onde foi explicada a metodologia que seria aplicada e até solicitada a montagem de uma sala da OAB dentro do Procon para atendimento gratuito dos consumidores.

“O termo não proíbe a atividade dos advogados no momento da conciliação, nunca foi barrado ou proibido, muito pelo contrario nos acolhemos à presença do advogado. A presença do advogado sempre engrandece o processo e ajuda” ressaltou Salomão.

Marcelo Salomão ainda lembrou que o Procon já realiza processos de conciliação a muitos anos e que mais de 95% dos consumidores que procuram o auxilio do Procon o fazem sem a presença de um advogado.

O Desembargador Ruy Celso Barboza Florence, representante do TJMS no acordo, ressaltou o mesmo que Salomão. “Os advogados não estão proibidos de participar das conciliações. Mas na maioria dos casos de reclamações no Procon as causas são por coisas mínimas, e pagar um advogado seria mais caro que o valor da reclamação”.

Ruy Celso ainda destacou “Depois da conciliação os consumidores saíram com um titulo de acordo judicial e caso o acordo firmado, entre as partes, não seja cumprido a parte que se sentir lesada poderá exigir na justiça o cumprimento do acordo, neste ponto então é indispensável à ação do advogado”.

A entidade que representa os advogados desconsiderou em suas críticas, porém, a celeridade e a facilidade que a cooperação entre o judiciário e o órgão de defesa do consumidor trará a população em geral.