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Cabral é condenado a 13 anos por lavagem de dinheiro na compra de joias

4 MAR 2018 • POR Agência Brasil • 15h51
Reprodução - Agência Brasil

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela compra de joias, com objetivo de lavar dinheiro do crime. A decisão foi tomada nesta na úlrima sexta-feira (2) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. É a quinta condenação de Cabral.

Também foi condenada a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, a 10 anos e 8 meses, em regime semiaberto; o operador financeiro do grupo, Carlos Miranda, a 8 anos e 10 meses, em regime fechado; e o outro operador financeiro, Luiz Carlos Bezerra, a 4 anos, em regime aberto.

Bretas determinou ainda a perda das joias, compradas à joalheria H.Stern, e o pagamento de multa no valor de R$ 4,527 milhões, repartidos entre os quatro condenados. De acordo com o processo, foram cinco joias, as adquiridas para Adriana Ancelmo sem a emissão de nota fiscal.

O total comprado incluiu: brinco de ouro com brilhante, no valor de R$ 1,3 milhão; brinco de ouro com brilhante, R$ 1,8 milhão; anel de ouro com brilhante, R$ 1,1 milhão; conjunto de pulseira de ouro com diamante, brinco de ouro com diamante e anel de ouro com diamante, R$ 107 mil; e brinco de ouro com rubi, R$ 262 mil.

Na sentença, Bretas comentou um dos diálogos mais polêmicos do processo, quando ele discutiu com Cabral, entendendo que este havia feito uma ameaça velada a sua família, demonstrando conhecimento de que ela era do ramo de bijuterias, o que rendeu a transferência do ex-governador para presídio federal, em outubro de 2017.

“Ao contrário do que sustentou o réu Sérgio Cabral em seu interrogatório, no sentido de que não se lava dinheiro comprando joias, fato é que se trata de modalidade clássica de lavagem de dinheiro, afinal joias são bens valiosos, pequenos e de fácil ocultação. Ressalto que não se está aqui a punir o uso do produto do crime ou o gastar o dinheiro do crime, diferente do que querem fazer crer as defesas, mas sim a compra dissimulada de objetos de luxo com recursos ilícitos, com o fim de ocultar sua origem criminosa.”