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Pena por morte de Mayana é inédita para homicídio no trânsito; advogado vai entrar com recurso

1 MAR 2012 • POR Reprodução • 09h58
Os réus no início do julgamento, na quarta-feira (29)

Os acusados pela morte de Mayana de Almeida Duarte durante racha na Avenida Afonso pena em 2010, Anderson de Souza Moreno, de 20 anos, acusado pela morte de , foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão na quarta-feira (29). A pena é inédita em Mato Grosso do Sul porque envolve homicídio no trânsito, racha, embriaguez e transposição do sinal vermelho.

O jovem foi condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo torpe – emulação em fazer disputas - e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por esses crimes, a pena foi de 17 anos. Pelos crimes de trânsito – dirigir embriagado e racha – o réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de detenção. O juiz também determinou que por 70 dias ele pague multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime – junho de 2010.

Anderson teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada e, portanto, perde o direito de dirigir pelo tempo de condenação. Em regime fechado o rapaz deve cumprir três quintos dos 17 anos, depois tem direito a progressão de pena. Ao fim do cumprimento desta pena, ele passa a pagar pelos crimes de trânsito.

A sentença
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, para calcular a sentença, levou em consideração a “culpabilidade manifestamente reprovável” do réu; “personalidade destoante dos interesses da sociedade”. “É uma pessoa que não vê limites em sua conduta”, disse o magistrado.

Já Willian Jhony de Souza Ferreira, que no dia do crime participou do racha com Anderson, foi absolvido pelo crime de homicídio doloso e condenado apenas pelos crimes de embriaguez ao volante e racha.

Como a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão, Willian Jhony tem direito a suspensão condicional do processo. Caso consiga a suspensão, ele ficará obrigado a comparecer mensalmente ao Fórum para prestar informações pessoais como endereço, local de trabalho ou quaisquer informações determinadas pela justiça. Para que Willian Jhony seja beneficiado com a suspensão do processo tem que haver parecer favorável do Ministério Público Estadual.

O promotor pediu vistas do processo para avaliação e o juiz determinou prazo de cinco dias.

Defesa
Antonino de Moura Borges, advogado de Anderson de Souza Moreno, de 20 anos, condenado a mais de 19 anos por provocar a morte de Mayana de Almeida Duarte durante racha na avenida Afonso Pena, disse que vai entrar com recurso de apelação junto ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Com relação à embriaguez do seu cliente no dia do crime, o advogado afirmou que se refere a “crime de trânsito”. Antonino relata ainda que viu contradições nos quesitos formulados aos jurados do caso.

O caso
Na madrugada do dia 14 de julho de 2010, Anderson de Souza e Willian Jhonny disputavam racha na avenida Afonso Pena, sentido bairro-centro. Anderson conduzia um Vectra à 110 quilômetros por hora e passou à frente de Willian, que dirigia um Fiat Uno. No cruzamento com a rua José Antônio, o Vectra bateu no Celta que era conduzido por Mayana. Testemunhas afirmaram que o jovem “furou” o sinal vermelho.