CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias consegue bloquear mais R$ 614 milhões da JBS
Agora, o valor bloqueado já ultrapassa os R$ 730 milhões.
10 OUT 2017 • POR Da redação com Assesoria • 10h23Em decisão na tarde de segunda-feira (9), o Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Alexandre Antunes da Silva, determinou o bloqueio de mais R$ 614.701.206,95 em recursos e bens da JBS, a pedido da CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias de Mato Grosso do Sul.
Na semana passada o magistrado já havia autorizado por meio de um medida cautelar o bloqueio de outros R$ 115.925.515,69 . Agora, o valor bloqueado já ultrapassa os R$ 730 milhões.
O pedido deferido ontem foi protocolado na sexta-feira (6) e refere-se a quatro Termos de Acordo de Regime Especial (Tares). Em todos eles a JBS recebeu incentivos fiscais para retirada de boi vivo (boi em pé) do Estado.
A análise feita pela CPI nas notas fiscais apontou que a maior irregularidade cometida nestes Termos foi a repetição de notas, visando a composição da base de cálculo para a concessão de mais benefícios fiscais.
“A CPI está fazendo o seu trabalho e o objetivo continua sendo o de garantir que o Estado receba o dinheiro de volta”, falou o deputado estadual Paulo Corrêa, presidente da CPI, ao anunciar a decisão desta tarde.
O relatório final da CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias do Estado de MS está sendo finalizado e deve ser entregue no dia 27 de outubro. Após esse prazo, deve ser votada em uma semana, data da última reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito.
CPI
A CPI foi constituída para investigar a denúncia realizada pelos executivos da JBS, Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, do pagamento de diversas notas fiscais ‘frias’ emitidas por pessoas físicas ou jurídicas entre os anos de 2010 a 2017, sem o devido fornecimento de bens ou serviços, em contraprestação à suposta concessão indevida de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Tares
São os Termos de Ajustamento de Regime Especial que a empresa JBS firmou com o Governo do Estado, bem como os aditivos, notas fiscais e detalhamentos sobre os incentivos fiscais concedidos.