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PMA alerta os pescadores sobre as leis da pesca

A PMA divulgou também os locais onde é permitido a pesca e as modalidades de pesca permitidas

10 OUT 2017 • POR Da redação com Assesoria • 08h42
Reprodução/ Navirai Noticias

O alerta é para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema.

Como por exemplo, pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança caso não seja reincidente, e ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

 Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

Por isso a PMA está divulgando informação relativa à legislação de pesca.

Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substância tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da licença de pesca.

Petrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.

Cota – 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

Córrego Azul – Município de Bodoquena.

Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Destacando que a pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais e crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte

Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

A PMA ainda distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.