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"Ele quer pagar apenas pelo que fez", diz defesa de assassino de Mayara

Luis Alberto foi indiciado por latrocínio, mas segundo advogado "ele não roubou nada"

8 AGO 2017 • POR Mauro Silva • 15h49

A defesa de Luis Alberto Barbosa Bastos, de 29 anos, alegou que o cliente quer pagar apenas pelo que fez e por isso pede por um novo depoimento. Conforme o advogado Conrado Passos, o acusado por ter matado a musicista Mayara Amaral, 27, no dia 26 de julho, não pode ser julgado por latrocínio, já que segundo el, Luis não roubou nada.

A delegada da Defurv (Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos), Gabriela Stainle, concluiu o inquérito do crime na segunda-feira (7) e indiciou Barbosa por latrocínio, roubo seguido de morte, e ocultação de cadáver. 

Conrado, porém, contesta a decisão. “Todos os pertences de Mayara já estavam na casa do Luis, então ele não roubou nada. É um absurdo indicia – lo por latrocínio”, protestou. 
A defesa se refere a um notebook, celular, um violão, uma guitarra, um amplificador e um carro, entrados com o acusado. Ao todo os bens foram avaliados em R$ 17 mil. 

O advogado disse ainda que há a possibilidade de requerer uma incidência de insanidade mental para avaliar a culpabilidade de do acusado. Ele afirmou que Luis estava sob efeito de drogas e que se não fosse esse fator nada teria acontecido.

Para Conrado um novo depoimento garantiria que seu cliente pudesse pagar apenas pelo crime que cometeu. “Com o depoimento, mais detalhado, meu cliente quer pagar apenas pelo crime que ele cometeu. Ontem mesmo fui ao promotor, que me atendeu prontamente, pedi a ele a possibilidade de conceder uma nova versão ao meu cliente para contar os fatos com mais detalhes”, comentou Passos. 

O inquérito está na 17º Promotoria de Justiça e o responsável pelo caso é o promotor Clóvis Smaniotto. O advogado de Barbosa disse que vai tentar que ouçam seu cliente antes que o inquérito vire denúncia, porém não houve data confirmada. 

Caso a defsa consiga que ele seja condenado no artigo 121 do Código Penal, que é o homicídio simples, o acusado pode ter uma pena de seis a 20 anos de reclusão. No caso de latrocínio, artigo 157, a pena pode chegar a 30 anos em regime fechado. A defesa disse que não irá pedir um habeas corpus, pois espera posição da promotoria.