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Anoreg-BR esclarece sobre a dispensa de reconhecimento de firma

28 JUL 2017 • POR Redação • 10h12

Após dúvidas sobre um decreto que regulamenta sobre a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópias de documentos na administração federal, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) - entidade que congrega os titulares de serviços extrajudiciais (cartórios) do Brasil - e o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) - entidade que congrega os tabeliães de notas do Brasil - publicaram a seguinte nota esclarecendo que o decreto se destina às entidades e órgãos do Poder Executivo Federal, não se aplicando às exigências do reconhecimento de firma e autenticação exigidas pelos demais Poderes e por outros entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios).

Além disso, conforme as entidades, o decreto também não se aplica aos reconhecimentos de firma e autenticações requeridas entre particulares, posto que estes são serviços facultativos, não obrigatórios, que garantem a segurança jurídica entre empresas e cidadãos brasileiros.” É importante salientar que a vasta maioria dos atos de autenticação e reconhecimento realizados pelos cartórios brasileiros são facultativos”.

De acordo com a nota, a sociedade utiliza tais serviços como meio para evitar falsificações, fraudes e os litígios daí decorrentes, e prover segurança jurídica aos negócios que realiza. “A ANOREG/BR e o CNB/CF declaram seu apoio irrestrito às medidas desburocratizantes, posto que os cartórios de notas e registros são também usuários dos serviços públicos e fortemente atingidos pela ineficácia ou redundância de certos procedimentos”