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Internação de filho de desembargadora não é fato novo

Outros casos já aconteceram em Mato Grosso do Sul

26 JUL 2017 • POR Da redação • 08h31

Apesar de toda a polêmica, envolvendo a internação de Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, não existe nada novo no que foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Numa primeira e rápida busca, no site do TJ, é possível deparar-se  com cinco procedimentos semelhantes. Várias inclusive são autorizados pelo desembargador Ruy Florence, o mesmo que deferiu o pedido de internamento de Breno Solon.

Conhecido por ser um magistrado técnico, mais preocupado com o direito que com a opinião pública, o desembargador Ruy Celso, deferiu outras cinco solicitações semelhantes.

Independente de concordar - se ou não com o mérito do que foi decidido, constata-se que não foi apenas o filho de uma colega do desembargador que foi beneficiado, há diversos outros casos também e observa-se uma linha de decisão  que   mesmo questionavel, vai  sempre na mesma direção e linha de julgamento, ou  seja, não estamos diante de uma  exceção.

Pode-se questionar se o desembargador em questão é liberal na análise desse tipo de pedido, ou em última instância até o fato  da legislação assim  o permitir nos casos em que o réu é portador de doença psiquiátrica, mas a polêmica deixa de ter razão, no seu aspecto mais barulhento, não existe então nada inédito, outros já conseguiram a mesma benesse.

Os precedentes estão nos seguintes processos, todos extraídos da pagina do Tribunal de Justiça de MS:

1)HC 1407730-14.2016.8.12.0000 


2)HC 4000245-79.2013.8.12.0000 

 
3)HC 1415404-77.2015.8.12.0000 


4)HC 4000385-16.2013.8.12.0000  


5)HC 1600950-40.2017.8.12.0000g