Política

TCE proíbe Bernal de cobrar IPTU antecipadamente

Pedido foi feito por vereador e apresentado com fundamentação jurídica na Corte de Contas

8 DEZ 2016 • POR da Redação • 19h46
O conselheiro Ronaldo Chadid do Tribunal de Contas -MD


O prefeito Alcides Bernal (PP) está proibido de continuar cobrando o IPTU de 2017 . 
A decisão   foi tomada pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Ronaldo Chadid, após analisar o Decreto que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas para o exercício 2017 no município de Campo Grande. A solicitação foi feita pelo vereador Chiquinho Telles (PSD), que enviou o pedido fundamentado judicialmente. 

Na análise do Decreto o conselheiro concluiu que está caracterizada a captação de recursos através de antecipação de receita do IPTU 2017, a despeito de seu fato gerador, ainda não ter ocorrido, o que é expressamente vedado pelo artigo 37, inciso I, da Lei Complementar número 101/2000; por constituir-se em prática nociva à administração pública.
 
A decisão já está publicada, em edição suplementar do Diário Oficial Eletrônico número 1461 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, desta quinta-feira, dia 08 de dezembro de 2016, determinando ao prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal que se abstenha de utilizar os recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio; devendo registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica, vedando-se a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016.
 
A edição suplementar do Diário Oficial Eletrônico número 1461, está disponível do site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.