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Homem compra celular furtado e acaba na delegacia

Ele não sabia da procedência do aparelho e polícia lavrou BO por receptação

7 DEZ 2016 • POR Fernanda Palheta • 17h16
Imagem Ilustrativa

Comprar e vender equipamentos eletrônicos usados tornou-se uma pratica comum hoje em dia, mas é preciso ter cuidado com a procedência da mercadoria. Na manhã desta quarta-feira (7), após investigações, a Polícia encontrou um celular que foi furtado no dia 25 de novembro com um “novo dono”.

Um homem, de 30 anos, comprou o celular Moto G terceira geração por R$450,00 em um lava jato seu o irmão trabalhava sem saber que o aparelho era roubado. Segundo o registro policial a polícia encontrou o celular quando uma nova linha telefônica foi habilitada no aparelho.

Crime de receptação

Comprar mercadorias roubadas é crime de receptação e está previsto no artigo 180 do Código Penal, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas. 

Para os consumidores evitarem comprar produtos roubados algumas dicas são importantes, como desconfiar de promoções e valores com diferença de preço muito grande e produtos com origem desconhecida. Para se prevenir o consumidor deve sempre deve exigir nota fiscal.