Lei garante monitoramento eletrônico a acusados de violência doméstica
A medida garante que a vítima seja informada da aproximação do agressor durante o cumprimento da medida protetiva
25 ABR 2025 • POR Sarah Chaves • 14h20
O presidente Lula sancionou a medida aprovada no Congresso Nacional que obriga o monitoramento eletrônico de pessoas acusadas de violência doméstica durante aplicação de medida protetiva de urgência.
A Lei Nº 15.125, DE 24 DE ABRIL DE 2025 altera a Lei Maria da Penha para garantir que o agressor fique afastado da vítima durante a aplicação da medida protetiva.
No âmbito da violência doméstica o Art. 22 da Lei passa a contar com o trecho: "A medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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