Justiça

Moraes manda prender Collor por esquema com a BR Distribuidora; veja decisão

A pena do ex-presidente é de oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção; entenda

24 ABR 2025 • POR Vinícius Santos • 20h46
Fernando Collor de Mello - - Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente da República Fernando Affonso Collor de Mello. Ele foi condenado em 2023 por corrupção envolvendo contratos da BR Distribuidora com a empresa UTC Engenharia.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC. O valor teria sido pago em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da BR Distribuidora. A prática ocorreu com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

O STF já havia rejeitado recursos anteriores apresentados por Collor. No recurso mais recente, a defesa argumentou que deveriam prevalecer os votos vencidos que sugeriam pena menor. No entanto, Moraes explicou que esse tipo de recurso (embargos infringentes) só é aceito quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu no caso.

O ministro considerou os recursos como meramente protelatórios e autorizou o cumprimento imediato da pena, independentemente da publicação da decisão. Segundo Moraes, a jurisprudência do STF permite a execução imediata nesses casos.

A decisão também rejeita os recursos dos outros condenados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos cumprirá pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto. Já Luís Pereira Duarte Amorim deverá cumprir penas restritivas de direitos.

Uma sessão virtual extraordinária foi convocada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para referendar a decisão.

Leia a íntegra da decisão:

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