Justiça

Com restrições, juiz devolve carro envolvido em acidente que matou corredora

Segundo o juiz Aluizio Pereira dos Santos, o veículo não pode ser vendido ou alugado e deve ser mantido em boas condições

12 ABR 2025 • POR Vinícius Santos • 13h13
Veículo que atropelou e matou a corredora - - Foto; Divulgação

Em decisão recente, a Justiça autorizou a devolução do carro envolvido no acidente que causou a morte da corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos. O caso ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2025, na rodovia MS-010, em Campo Grande. 

O veículo, um Fiat Pulse ano 2023, era conduzido por João Vítor Fonseca Vilela, de 22 anos, que, segundo a Polícia, estava embriagado no momento do atropelamento. A decisão foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

 O automóvel deve ser liberado ao pai do acusado, Vilmo Vilela Ribeiro, que comprovou na Justiça ser o proprietário legítimo do bem. Embora a promotora do caso tenha se manifestado contra a liberação, o magistrado decidiu pela devolução, impondo uma série de condições rigorosas para o uso do carro.

Entre as exigências estão o reparo completo do veículo, a conservação da lataria, pneus e mecânica, e a limitação de uso a no máximo 8 mil quilômetros por ano, com a justificativa de evitar que o carro, em caso de devolução futura, seja entregue à Justiça em péssimo estado de conservação. 

O juiz também determinou que o automóvel tenha seguro completo e proibiu sua venda, aluguel, cessão ou qualquer forma de transferência. O descumprimento das condições estabelecidas pode resultar em responsabilização civil e criminal. 

A decisão ainda considerou que o Estado, segundo o magistrado, “não cuida a contento dos veículos e outros bens apreendidos”, o que contribui para a desvalorização dos bens. Segundo laudo pericial, o veículo tem atualmente 21.626 km rodados e valor estimado de R$ 90 mil, conforme a tabela Fipe.

Acusado segue em liberdade com restrições

João Vítor Fonseca Vilela, que é estudante de Medicina, responde ao processo em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desde que cumpra medidas cautelares, como comparecimento periódico ao juízo, comunicação prévia em caso de mudança de residência ou ausência por mais de oito dias, além da proibição de dirigir e de frequentar locais que comercializam bebidas alcoólicas. O processo segue em andamento.

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