Justiça multa prefeito de Antônio João por evento de Páscoa em ano eleitoral
Marcelo Pé e o vice devem pagar multa de R$ 10 mil cada por conduta vedada; os dois escaparam da cassação
8 ABR 2025 • POR Vinícius Santos • 12h00
O prefeito de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, o "Marcelo Pé", e o vice-prefeito, Eliseu Fernandes Benites, foram condenados por conduta vedada em ano eleitoral (2024). A decisão é resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Segundo a sentença, houve distribuição gratuita de alimentos e brinquedos durante o evento “Páscoa da Alegria”, realizado em 31 de março de 2024, na Praça Municipal Carolina Wider Penzo. O prefeito estava presente. A Justiça entendeu que a ação violou o artigo 73, § 10º, da Lei nº 9.504/97 e o artigo 15, IX, da Resolução TSE nº 23.735/2024, que proíbem esse tipo de prática em ano de eleição.
A defesa alegou que o evento é tradicional, constava no calendário da prefeitura e não teve caráter político. Informou ainda que não houve gastos públicos com a locação de brinquedos. No entanto, a juíza da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã não acatou os argumentos e considerou que houve uso da estrutura pública em benefício dos agentes políticos.
Além da AIJE, o Ministério Público Eleitoral moveu uma Representação Especial sobre os mesmos fatos. A Justiça unificou os processos e proferiu sentença conjunta. Foi aplicada multa de R$ 10 mil a cada um dos investigados. O pedido de cassação do mandato e de inelegibilidade por oito anos foi negado. A juíza entendeu que a infração existiu, mas não teve gravidade suficiente para afetar o resultado da eleição.
Da condenação cabe recurso.
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