STF suspende decisão do TCU sobre controle de bebidas
Sistema era usado para controlar em tempo real o processo produtivo desses produtos no país e foi desativado em 2016
5 ABR 2025 • POR Pedro Molina • 13h11
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a retomada da operação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), que havia sido suspenso em 2016.
O sistema, que era usado para controlar em tempo real o processo produtivo de bebidas no país, foi desativado há quase 10 anos após a Receita Federal argumentar que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor.
Na decisão de retomada do sistema, o TCU afirmou que Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, já que contradiz com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
Após analisar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin entendeu que o órgão demonstrou os prejuízos que podem ocorrer com a retomada do sistema, como o retorno de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.
“A repristinação da utilização do sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que, segundo dados técnicos apresentados, revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento do sistema fiscalizatório adotado pela Receita e consequente diminuição da arrecadação”, decidiu o ministro.
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