Anvisa proíbe comercialização de suplementos com ora-pro-nóbis
A medida não afeta o consumo ou comercialização da planta in natura
3 ABR 2025 • POR Taynara Menezes, com G1 • 16h27A anvisa proibiu a comercialização de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (3), o motivo é porque a planta ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares, a decisão não afeta o consumo ou comercialização da planta in natura.
A ora-pro-nóbis tem tradição de uso na alimentação cotidiana, em especial nos estados de Goiás e Minas Gerais.
Para que um ingrediente específico seja autorizado como suplemento alimentar é necessário que o constituinte em questão passe por avaliação de segurança e eficácia, que comprove de forma científica que o produto seja fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.
Esta avaliação de segurança e eficácia deve ser apresentada pelas empresas interessadas em comercializar o produto.
A Anvisa informa que suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.